Procedimentos

PARA PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS E VISTORIADORES/AVALIADORES

  1. O clube deverá orientar e ajudar seus associados na restauraçăo dos veículos, bem como na reversăo de modificaçőes para o padrăo original. A maioria dos clubes tem se auxiliado mutuamente em relaçăo a isso, fornecendo informaçőes, etc.
  2. O Vistoriador deverá conhecer o veículo a ser avaliado, caso contrário deverá solicitar colaboraçăo de antigomobilistas que conheçam. É interessante que o clube mantenha uma "biblioteca" com o máximo possível de literaturas e manuais.
  3. O proprietário que for efetuar restauraçăo de veículo antigo deverá sempre procurar (antes de iniciar o trabalho), o máximo de informaçőes possíveis a respeito do veículo e dos procedimentos de restauraçăo. Para tanto, poderá consultar os responsáveis pelas vistoria em seu clube; publicaçőes especializadas ou com antigomobilistas experientes neste processo.
  4. Ter em mente também que restaurar năo é "melhorar o veículo". Restaurar é trazer o veículo ŕ sua forma original, isto é, recuperar o veículo seguindo rigorosamente o padrăo de época.
  5. Veículos que tenham modificaçőes, seja na estrutura, motor, transmissăo, chassi, etc, devem reverter essas alteraçőes para o padrăo original (ou similar) para que possam ser submetidos a uma vistoria.
  6. Procurar utilizar, até mesmo por uma questăo de credibilidade e seriedade, critérios relativamente rigorosos e bom senso, a fim de que o veículo que receba o certificado realmente o mereça, e o objetivo da placa preta (veículo original, em excelentes condiçőes e com valor histórico) seja mantido.
  7. A aplicaçăo de procedimentos relativamente rigorosos e bom senso também incentiva o proprietário a fazer a restauraçăo o melhor possível a fim de que seu veículo seja aprovado na vistoria, evitando-se com isto um eventual "relaxamento" ou utilizaçăo de măo-de-obra desqualificada.
  8. O vistoriador deverá agir de forma extremamente "técnica". Qualquer tipo de ´favorecimento´ deve ser evitado, (seja pela utilizaçăo de critérios năo muitos rigorosos, amizades, ou até mesmo para ´năo criar atrito´ internamente com algum associado), pois, se houver influęncia de qualquer fator que năo seja a "qualidade" do veículo na concessăo do Certificado, o instituto da "placa preta" estará desmoralizado, bem como a credibilidade/seriedade da entidade que o emitiu. O proprietário de veículo emplacado com placa preta deverá ter em mente que o ´valor´ da placa "especial" năo está no certificado ou na entidade que o emitiu e sim nas qualidades do veículo.
  9. O veículo, além de conservar suas características originais, também deverá estar em excelente estado de conservaçăo. Năo adianta estar "totalmente" original e estar em péssimo estado de conservaçăo.
  10. Veículos com fabricaçăo limitada ou raros devem ser vistoriados levando-se em conta essa peculiaridade, ou seja, pode-se admitir uma maior quantidade de itens "reproduzidos" e que năo sejam exatamente 100% originais, ou originais que năo estejam muito bem conservados (sempre condizente com a situaçăo em questăo)
  11. Veículos que tenham a pintura ainda original (nunca foi repintado) e em bom estado, preferencialmente năo deverá ser repintado, pois uma pintura original, ainda que um pouco gasta, é muito mais "valiosa" historicamente do que uma nova (refeita). Isso também se aplica ŕ tapeçaria e a outros itens. A restauraçăo (seja parcial ou completa) somente é recomendável para veículos/itens que realmente necessitem.
  12. O fator histórico é muito mais autęntico em um veículo em bom estado e sem restauraçăo.
  13. A mudança da voltagem do veículo somente é justificável na hipótese de năo mais ser possível a sua utilizaçăo (por inexistirem componentes ou ser extremamente difícil sua reproduçăo).
  14. Os acessórios de época năo recebem pontos extras. Se o acessório for colocado em prejuízo do item original ou opcional de fábrica, perdem-se os pontos e o item é considerado năo original. Por exemplo: substituir uma roda que sai originalmente de fábrica por um modelo utilizado na época (mas que năo era original de fábrica, nem como opcional) descaracteriza o item, pois neste caso o original "foi eliminado". Se a colocaçăo do item acessório năo resultar na eliminaçăo ou prejuízo do original de fábrica (resultar apenas num acréscimo) o item poderá ser aceito. Em alguns casos a substituiçăo do original por um acessório desclassifica o veículo.
  15. A colocaçăo de muitos acessórios, de forma a transformar o veículo numa "árvore de natal" é considerada descaracterizaçăo.
  16. O proprietário do veículo vistoriado assinará um termo de responsabilidade, no qual ele se responsabiliza por năo efetuar alteraçőes no veículo ou, se as fizer apresentar o veículo para nova vistoria, para fins de se verificar se o mesmo ainda mantém condiçőes de possuir a placa preta.
  17. Deve-se, também, para a vistoria, fotografar o veículo (externamente e internamente, inclusive parte mecânico-motor) para arquivamento pelo clube junto as cópias dos documentos da vistoria, para fins de comprovaçăo do estado do veículo quando da realizaçăo da mesma e para fins de emissăo de uma "identidade de veículo de coleçăo".

Fonte: Manual VCCFPOLIS para vistoria e avaliaçăo de veículos antigos

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