Com a publicaçăo da portaria DENATRAN nş. 07 de 30/01/2007, publicada no Diário
Oficial de 31/01/2007, o Clube do Carro Antigo de Florianópolis passou a fazer parte
do rol de entidades credenciadas a realizar vistoria e emitir o Certificado de Originalidade
para os veículos de seus associados.
O Certificado de Originalidade é concedido a veículos que possuem suas características
originais, se enquadrem na Resoluçăo do CONTRAN nş 56 de 21/05/98 e sejam aprovados
nos critérios de avaliaçăo definidos em planilha, que considera itens originais
de fábrica, tais como: mecânica, elétrica, tapeçaria, estrutura, acessórios/itens
de controle/segurança. O percentual mínimo para aprovaçăo na vistoria é de 80% para
originalidade, e 70% para estado de conservaçăo.
O VCCFpolis não realiza vistoria em veículo que se enquadrar em um ou mais dos itens
abaixo (não originais). A presença de um ou mais destes itens desqualifica automaticamente
o veículo. O VCCFpolis orientará o proprietário para a reversão das mudanças, se
o mesmo assim desejar, para que possa ser realizada futura vistoria:
- Motor não original
- Transmissão (caixa de câmbio/diferencial) não original
- Chassi não original
- Sistema de freio não original
- Suspensão não original
- Bancos ou Tapeçaria totalmente fora do padrão original de época
- Cor totalmente fora do padrão e tonalidade de época
- Rodas totalmente fora do padrão original de época
- Ar-condicionado não original
- Direção hidráulica não original
Com o Certificado de Originalidade o veículo poderá ser emplacado junto ao órgão
de trânsito, como "de coleção", e receberá placa especial (na cor preta com caracteres
cinza).
VEÍCULOS DE PRODUÇÃO LIMITADA
O VCCFPOLIS realiza vistorias, concede Certificado de Originalidade e emite a Identidade
de Veículo de Coleção para veículos:
- Com mais de 30 anos de fabricação que atendam aos requisitos legais (Resolução CONTRAN
56 e 127);
- Que sejam aprovados na vistoria realizada pelo Clube, de acordo com os procedimentos/planilhas
adotados;
- Que tenham sido fabricados/montados por empresas legalmente constituídas e que possuem/possuíam
autorização legal e registro nos órgãos competentes;
- Que não seja uma "réplica";
- Que não seja um "protótipo" (registrado no órgão de trânsito como protótipo).
Casos específicos, não enquadrados acima ou especiais, serăo analisados.
Temos considerado os veículos incluídos (Gurgel, Lafer, Miura, Puma, Santa Matilde,
etc.) como possíveis candidatos ao Certificado de Originalidade, pois foram veículos
produzidos por fabricantes legalmente constituídos, atendendo às exigências legais
e, sobretudo representam parte da história nacional.
Exigências:
- I – O proprietário do veiculo deverá ser associado há mais de seis meses.
- II – O veiculo deverá ter mais de 30 anos de fabricação.
- III – O veiculo deverá conter o nome do sócio, no certificado de registro e licenciamento
do mesmo, ou ainda em nome da esposa ou ascendentes do sócio com comprovação de
parentesco conforme norma da FBVA.
- IV – O veículo deverá estar, obrigatoriamente, regularizado juntos aos órgãos de
trânsito, devendo ser anexado xérox do Certificado de Registro e Licenciamento do
Veículo no ano em curso.
- V – O proprietário deve estar em dia com as obrigações perante o clube.
- VI - Preencher a ficha de inscrição.
- VII – Anexar fotos do veiculo, no tamanho 10 X 15 cm , em posições que mostrem a
frente, a traseira, as laterais direita e esquerda, o interior, o painel e o motor,
conforme estabelecido pela Federação.
- VIII - Trazer uma foto do veiculo em tamanho 7x10 cm para confecção da carteira
de placa preta.
- IX – Recolher taxa de expedição de certificado de originalidade no valor de R$ 120,00..
- X – Solicitar a vistoria com antecedência e por escrito na sede do clube ou via
internet ( e-mail ).
- XI – A data de vistoria será agendada pelo clube e realizada na sede do mesmo.
- XII - No dia da vistoria, se possível, trazer literatura referente ao veiculo que
será vistoriado: revistas propagandas, manuais, etc.
- XIII - Toda a documentação e comprovantes deverão ser entregues em conjunto, ao
Secretário ou Secretário Executivo do Clube, até a última quinta feira que anteceda
a data da vistoria.